Posso quitar o financiamento antes do prazo?
Sim. A quitação antecipada é permitida e pode gerar economia nos juros futuros.
Posso usar o FGTS para diminuir as parcelas?
Sim. O saldo pode ser utilizado para amortizar o saldo devedor ou reduzir o valor das prestações, desde que sejam atendidos os critérios exigidos.
Quem pode usar o FGTS?
Quem possui saldo disponível e atende aos requisitos legais, como tempo mínimo de trabalho sob o regime do FGTS e não possuir outro imóvel residencial nas condições previstas pela legislação.
Posso usar o FGTS na entrada?
Sim, desde que você atenda às regras estabelecidas para utilização do FGTS na compra de imóvel.
A Caixa financia 100% do imóvel?
Na maioria dos casos, não. Geralmente a Caixa financia uma parte do valor do imóvel, sendo necessário que o comprador arque com o restante como entrada.
Preciso dar entrada?
Sim. Normalmente é necessário pagar uma entrada. O percentual varia conforme o perfil do comprador, o tipo de imóvel e a modalidade de financiamento.
Posso juntar minha renda com outra pessoa?
Sim. É possível compor renda com cônjuge, companheiro(a) ou, em alguns casos, familiares e outras pessoas, conforme as regras da Caixa.
Quanto da minha renda pode comprometer com a parcela?
Em geral, até 30% da renda familiar bruta, podendo variar conforme a modalidade de crédito e a análise da instituição.
Qual é a renda mínima para conseguir um financiamento?
Não existe uma renda mínima fixa. O valor necessário depende do imóvel, da entrada e do valor da parcela. Em geral, a parcela não pode comprometer mais de aproximadamente 30% da renda familiar bruta.
Quais documentos preciso apresentar?
Normalmente são solicitados:
Quem tem o nome negativado pode financiar?
Normalmente não. A Caixa realiza análise de crédito e restrições financeiras podem impedir a aprovação do financiamento.
Posso financiar mesmo sendo autônomo?
Sim. Autônomos, profissionais liberais, MEIs e empresários podem financiar, desde que consigam comprovar sua renda por meio de documentos como extratos bancários, declaração de Imposto de Renda, DECORE (quando aplicável) ou outros documentos aceitos pela Caixa.